O magistrado RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES, juiz de direito da comarca de Santo Antônio, proferiu decisão nos autos do processo de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por BRUNO JOSÉ DE OLIVEIRA que aponta a presidente da Câmara Municipal, a vereadora MARIZETHE BARBOSA DA SILVA COSTA, como autoridade coatora por se negar a fornecer documentações e informações públicas e desobediência o Constituição Federal e a Lei de acesso as informações( LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.). No despacho o juiz notifica a presidente da casa legislativa para apresentar informações no prazo de 10 dias.
Bruno Oliveira busca informações que por lei deveriam ser publicizadas, mas a presidente omite e esconde informações públicas, o que obrigou o autor mais uma vez buscar a justiça para denunciar atos ilegais e dano ao patrimônio público.
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