Envolvido em diversos processos, o Ministério Público pediu a impugnação da candidatura de EGÍDIO DANTAS em Rio do Fogo. O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria da 64ª Zona Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, apresentou a AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA - AIRC para cassar o registro de candidatura de Egidio Dantas, do PSDB de Rio do Fogo.
De acordo com a promotoria, o candidato não atende às condições de elegibilidade previstas no art. 14, § 3º, da Constituição. Com efeito, as causas de inelegibilidades constitucionais estão previstas no art. 14, § 4º ao § 8º, da CF, e já as causas de inelegibilidade infraconstitucionais, por autorização do art. 14, § 9º, da CF, estão previstas na Lei Complementar 64/90, conhecida como Lei das Inelegibilidades, devido as condenações no Tribunal de Contas do Estado (TCE) e no Tribunal de Contas da União, referente aos processos nº 5116/2006, 000.117/2018-8. Segue em anexo na matéria o despacho da promotora eleitoral.
Para conferir a íntegra do pedido clique no link abaixo
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