Inteligente e experiente nos atos administrativos do poder legislativo de Santo Antônio, o jovem candidato buscou a justiça por meio de uma ação por ele patrocinada, evitar o desvio de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) que seriam gastos com assessoria jurídica para revisão da Lei Orgânica do município e Regimento Interno da Câmara Municipal.
O juíz da comarca, Dr. RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES, proferiu decisão nos autos da ação popular 0801225-92.2024.8.20.5128, que tem como autor Bruno José de Oliveira, determinando urgentemente a suspensão do contrato firmado entre a Câmara Municipal e ALDO ARAÚJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGADOS, CNPJ- 26.536.689/0001-67.
Bruninho, mesmo sem ser vereador, dá uma verdadeira lição aos atuais edis do município e se sobrepõe aos demais candidatos, inclusive alguns oposicionistas que negligenciaram em fiscalizar a sua própria casa. Para ser vereador é necessário conhecer o seu verdadeiro ofício e, para Bruninho, essa vitória não é somente sua, mas do povo de Santo Antônio. “Prometo seguir em frente e como vereador farei muito mais pelo povo e pela cidade”, disse.

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