O juiz RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES, da comarca de Santo Antônio, encaminhou os autos do processo nº. 0801225-92.2024.8.20.5128, para que o Ministério Público apresente manifestação no passo de 5 dias sobre a Liminar requerida na Ação Popular promovida por BRUNO JOSE DE OLIVEIRA, que tem por objeto suspender o contrato de assessoria jurídica feito entre a Câmara Municipal de Santo Antônio e o escritório de advocacia ALDO ARAÚJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGADOS, CNPJ-26.536.689/0001-67. A Ação busca proteger o erário e evitar dano na ordem de R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS) retirados dos cofres públicos para o pagamento de serviço jurídico pela Câmara Municipal - que já conta com o assessoramento jurídico de dois advogados. Segue despacho do juízo:
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