Em Sentença dada pela juíza da 50° zona eleitoral de Parnamirim a pedido do ministério público eleitoral foi indeferida o registro de candidatura do Sr. Maurício Marques.
O candidato do PROS teve sua impugnação deferida baseada na lei da ficha limpa.
Segue trecho da sentença:
"Diante do exposto, de livre e motivado convencimento, com supedâneo no art. 50, da Res 23.609/2019, Julgo Procedente em Parte a AIRC – Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, por verificar que o candidato MAURÍCIO MARQUES DOS SANTOS incide nas inelegibilidades previstas no artigo 1º, inciso I, alíneas l, uma vez, e g, duas vezes, e por consequência INDEFIRO o seu RRC – Requerimento de Registro de Candidatura.
Publique-se no Mural Eletrônico. Registre-se. Intime-se da mesma forma. Dê ciência ao MPE via Sistema PJE.
Certifique-se no RRC do candidato a vice da Coligação Parnamirim Crescendo de Novo, o indeferimento do registro do titular da chapa, a teor do art. 49, §1º, da Resolução 23.609/2019.
Com o trânsito em julgado, cumpra-se com os expedientes necessários."
O candidato a vice-prefeito da coligação "Parnamirim Crescendo de Novo" Airene Paiva teve o seu pedido de registro de candidatura deferida, por tanto foi dado indeferimento apenas do seu companheiro de chapa Maurício Marques.
Não sabemos ainda quais serão os próximos passos da coligação e do Sr. Maurício Marques
Link do processo:
https://consultaunificadapje.tse.jus.br/#/public/resultado/0600285-26.2020.6.20.0050


 
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